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A importância da inclusão social e da acessibilidade geral

Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro

O presente decreto-lei entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2019 e a avaliação feita em setembro 2019. Apesar da obrigatoriedade da aplicação da Lei em causa, existem muitas instituições em incumprimento das obrigatoriedades mínimas e é nesse sentido que a LIZ-ONLINE se apresenta, como parceira de negócio apta, experiente e capaz de ajudar as Instituições no diagnóstico, implementação e cumprimento dos objetivos legais propostos.

Tornar os produtos e os serviços acessíveis às pessoas com deficiência e idosos é essencial para a promoção de igualdade e desenvolvimento de uma sociedade cada vez mais inclusiva.

O Programa do XXI Governo Constitucional assume como prioridades:

  1. A melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública,
  2. A construção de uma sociedade mais igual, como imperativo ético, jurídico e constitucional, nomeadamente através da valorização da responsabilidade social e da ética empresarial, promovendo a diversidade e a não discriminação como fatores de competitividade, inovação e desenvolvimento.

Considerando que a evolução para uma sociedade digital oferece aos utilizadores novas formas de acederem à informação e aos serviços, importa adotar as medidas necessárias para tornar os sítios web e as aplicações móveis mais acessíveis a todos, incluindo às pessoas com limitações funcionais graves, sensoriais, cognitivas ou de caráter físico, para as quais a informação digital se apresenta como uma possibilidade privilegiada de acesso.

E que medidas são essas?

A República Portuguesa desempenhou, desde cedo, um papel ativo e ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), aprovada em 13 de dezembro de 2006, através da Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho, comprometendo-se, assim, a:

  • tomar medidas adequadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais cidadãos, às tecnologias e aos sistemas da informação e comunicação,
  • a desenvolver, promulgar e acompanhar a aplicação de normas e orientações mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público, bem como a promover o acesso das pessoas com deficiência a novas tecnologias e sistemas de informação e comunicação, incluindo a Internet.

Em suma:

Tornar os produtos e os serviços acessíveis às pessoas com deficiência: a acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público rege-se pelo Decreto-Lei n.º 83/2018 transpondo a Diretiva (UE) 2016/2021.

Esta lei aplica-se a todas as entidades do setor público: Estado, Regiões Autónomas, Autarquias locais, Institutos públicos, Associações públicas, Instituições de Ensino Superior, Fundações públicas, ONG, entre outras. Incide sobre todos os conteúdos de sítios web e aplicações móveis, independentemente do dispositivo utilizado para aceder.

Os principais requisitos incidem sobre:

  1. Percetibilidade – apresentação bem visível da informação e dos componentes da interface
  2. Operabilidade – assegurar a acionabilidade dos componentes de navegação
  3. Compreensibilidade – garantir a fácil compreensão das operações
  4. Robustez – conteúdos bem destacados e robustos para interpretação de forma fiável

Alguns exemplos de alterações a que as Entidades Públicas estão obrigadas são:

  • Legendagem dos conteúdos multimédia (áudio e vídeo);
  • Documentos de texto (PDF, Microsoft Office ou equivalentes) deverão estar em fonte aberta;
  • Imagens devem ter o texto alternativo explícito (alt tag)

A entidade nacional competente para o desenvolvimento das ações de acompanhamento necessárias ao cumprimento do decreto-lei em questão é a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P.). Toda a informação relativa ao processo de avaliação, monitorização e conformidade está disponibilizada em www.acessibilidade.gov.pt. Deve ser disponibilizada no site da entidade uma declaração de acessibilidade pormenorizada sobre o cumprimento do DL 83/2018, de acordo com o modelo aprovado pela Agência para a Modernização Administrativa.


QUAL O PAPEL DA LIZ-ONLINE?

A LIZ-ONLINE ajudá-lo-á a testar a acessibilidade do seu site através do validador de práticas de acessibilidade Web. Desta forma saberá o que pode e deve melhorar no seu site e contar connosco para ajudar na implementação das medidas em causa.

Contacte-nos através dos meios de comunicação e digitais disponíveis e apresentar-lhe-emos a nossa melhor solução!

Data da notícia: 23 Outubro 2020